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Bullet11 AUTOCONTROLO HACCP
Com vista a aumentar o grau de segurança dos alimentos, o Estado tem elaborado legislação cada vez mais exigente para a área alimentar.

É neste sentido que foi publicado o Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de Abril e o Decreto - Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que obriga todos os estabelecimentos do ramo alimentar a terem implementado o sistema de Autocontrolo, através do qual se pretende fomentar as boas práticas de higiene e sanidade nos estabelecimentos, nos manipuladores e nos alimentos, através de um controlo pelo próprio agente ou seu representante, com a ajuda de técnicos que os orientarão e ajudarão nesta tarefa.A Associação Comercial do Distrito de Viseu, ciente desta necessidade e como tem entre os seus associados, uma percentagem bastante elevada de estabelecimentos da área alimentar criou este serviço, que se encontra ao dispôr dos associados, com elevada qualidade e a um menor preço.


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