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Destaques:
Calendário Fiscal – As mudanças – IRS, IRC e IVA |
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Veja aqui as datas de entrada em vigor das novas taxas e regras para os impostos. As novas tabelas de retenção na fonte entram em vigor já a partir de 1 de Junho nos trabalhadores por conta de outrém. Há datas que ainda se desconhecem, como a nova
retenção para os trabalhadores com recibos verdes mas a proposta já está no Parlamento.
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Veja aqui as datas de mudança das regras fiscais. As novas tabelas de retenção na fonte entram em vigor já a partir de 1 de Junho nos trabalhadores por conta de outrém. Há datas que ainda se desconhecem, como a nova retenção para os trabalhadores com recibos verdes.
1 de Junho IRS – Trabalhadores por conta de outrém Passam a ser aplicadas as novas taxas de retenção na fonte aprovadas por despacho do Ministro do Estado e das Finanças. As empresas têm de alterar as taxas que aplicam na retenção na fonte e os empregados tal como os pensionistas levarão para casa menos rendimento em finais de Junho do que em Maio.
Junho ou Julho – Ainda sem data IRS – Recibos Verdes Ainda sem data. As retenções na fonte passam para 21,5% (dos actuais 20%) e os pagamentos por conta passam a ser 76,5%. Estas taxas entram em vigor um dia depois da publicação da proposta de lei, data que se desconhece.
IRS – Rendimento de rendas Os senhorios que tenham como inquilinos empresas com contabilidade organizada passam a reter 16,5% em vez de 15%. Data de entrada em vigor também é desconhecida neste momento.
IRS – Rendimento de capitais como Depósitos bancários A taxa vai subir de 20% para 21,5% na generalidade dos casos. Entrada em vigor com data desconhecida neste momento: será aplicada no dia seguinte à publicação da proposta de lei tal como nos casos anteriores.
1 de Julho IVA – Todas as taxas sobem 1% A taxa reduzida para de 5% para 6%; a taxa dita intermédia de 12% para 13% e a taxa normal passa de 20% para 21%
IRC – Pagamentos por conta As empresas com lucro tributável superior a dois mil milhões de euros em 2009 terão de os pagamentos por conta deste ano com mais 2% sobre o valor que excede o referido patamar de dois mil milhões de euro. Este valor soma-se ao pagamento por conta que já tem de fazer, com base no volume de negócios do ano anterior. A contabilidade final do imposto a pagar será feita apenas em 2011. Os próximo pagamentos por conta vencem em Julho, Setembro e 15 de Dezembro.
Com efeitos no ano inteiro IRS – Mais-Valias A taxa de 20% incidirá sobre o saldo das mais e menos valias deste ano apuradas a 31 de Dezembro. A data de aprovação e publicação do diploma pode ser indiferente caso a versão final incida sobre o ano inteiro |
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